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Dispõe sobre a inscrição das Entidades e Organizações de Assistência social, bem como dos Serviços, programas, projetos Benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Gaspar e revoga a Resolução CMAS nº 001/2000.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; pela Lei Complementar nº 1648, de 16 de janeiro de 1997 e alterações e, de acordo com a deliberação da Sessão Plenária Ordinária em de Novembro de 2011.
CONSIDERANDO:
- a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de no 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, arts. 2º, 3º e 9º;
- a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), que estabelece as atribuições dos Conselhos no Controle Social da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com o art. 18, da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);
- a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, que trata da certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social;
- o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º, da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e dá outras providências;
- o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências;
- a Resolução CNAS nº 53, de 14 de março de 2007, que aprova o Plano de
Acompanhamento e Fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social e propõe a criação da Comissão Temática de Conselhos de Assistência Social;
- a Resolução CNAS nº 191, de 10 de novembro de 2005, que institui orientação para a regulamentação do art. 3o, da LOAS;
- a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
- a Resolução CNAS nº 16, de 05 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para inscrição das entidades e organizações de assistência social e, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos municípios e do Distrito Federal;
- as Orientações, do CNAS, de outubro de 2010, aos Conselhos de Assistência Social para Implementação da Resolução CNAS nº 16/2010;
- a Lei r nº 1648 de 16 de janeiro de 1997 e alterações, que estabelece os Princípios da Política de Assistência Social no município de Gaspar e, as competências do CMAS;
- a competência do CMAS para a fiscalização e inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
- que o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos/lucrativos, no âmbito da Política de Assistência Social, depende da inscrição no CMAS;
- a necessidade de regulamentar a inscrição das entidades e organizações de
assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, no CMAS, em consonância com a Lei no 12.101/09, o Decreto nº 7.237/10, alterado pelo Decreto nº 7.300/2010 e a Resolução nº 16/10, alterada pela Resolução no 33/2010 e, demais normativas que integram a Política Nacional de Assistência Social;
- a provação, em Plenária Ordinária do
CMAS, desta Resolução, conforme consta na Ata CMAS n° 007, de 08, de novembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios para a inscrição das entidades e organizações de
assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, no Conselho Municipal de Assistência Social de Gaspar - CMAS.
§ 1º A inscrição é por prazo indeterminado, conforme estabelece o art. 16, da
Resolução CNAS no 16/10.
§ 2º A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos previstos nesta Resolução, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES
Art. 2º Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos e/ou econômicos que prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei nº 8.742/93 e as que promovem a defesa de garantia de direitos.
Parágrafo único. As entidades e organizações são consideradas de assistência social, na forma do art. 1º, do Decreto no 6.308/07, quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivo, missão, público alvo, devendo:
I – realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social;
II – garantir a universalidade do atendimento independentemente da contraprestação do usuário;
III – ter finalidade pública e transparência nas suas ações.
Art. 3o As entidades e organizações de assistência social podem ser, isolada ou cumulativamente:
I – de atendimento: que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº 8.742/93 e da Resolução CNAS nº 109/09;
II – de assessoramento: que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742/93 e, respeitadas as competências do CNAS, conferidas pelo art. 18, incisos I e II, da referida lei, tais como:
a) assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais,
organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de Assistência Social; Sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas;
b) estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de renda;
c) produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores públicos, subsidiando os na formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência Social;
III - de defesa e garantia de direitos de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742/93 e, respeitadas as competências do CNAS, conferidas pelo art. 18, incisos I e II, da referida lei, tais como:
a) promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade;
b) formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares;
c) reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 4o Os critérios para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são, cumulativos sendo:
I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
III - garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do
cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social, no Município de Gaspar depende de prévia inscrição no CMAS, independente do recebimento ou não de recursos públicos, observando-se o disposto no art. 9º, da Lei no 8.742/93.
§ 1º Compete ao CMAS fiscalizar as entidades e organizações inscritas.
§ 2º Caso a entidade ou a organização de assistência social de atendimento, com sede no município, não desenvolva qualquer serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial, a sua inscrição deverá ser feita no CMAS do município onde desenvolva o maior número de atividades.
§ 3º As entidades ou organizações de assistência social que atuem na defesa e garantia de direitos e/ou assessoramento deverão inscrever-se no CMAS, salvo quando no seu estatuto social constar como indicação de sua sede o Distrito Federal.
Art. 6º Somente poderão executar serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais as entidade e organizações de assistência social, vinculadas à rede que integra o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, inscritas no CMAS de Gaspar, que atendam ao disposto no art. 4º, desta Resolução e, estejam de acordo com a Resolução CNAS no 109/09 e, com o Decreto nº 6.308/07.
Art. 7º Em caso de interrupção de serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais, a entidade ou a organização de assistência social deverá comunicar ao CMAS, apresentando motivação, alternativas e perspectivas para o atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada das atividades.
§ 1º O prazo de interrupção não poderá ultrapassar 6 (seis) meses, sob pena de cancelamento da inscrição da entidade e/ou do serviço, programa, projeto ou benefícios socioaassistenciais.
§ 2º Ao CMAS cabe acompanhar, discutir e encaminhar as alternativas para a retomada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
§ 3º Ocorrendo o encerramento de atividades, as entidades farão a comunicação ao CMAS, no prazo de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO IV
DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 8º As entidades e organizações de assistência social, no ato da inscrição
demonstrarão:
I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, conforme dispõe o art. 53, do Código Civil e art. 2º, da Lei nº 8.742/93;
II - que aplicam suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional
integralmente no território nacional bem como na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
III – a existência do plano de ação anual contendo:
a) identificação da entidade ou organização de assistência social;
b) histórico da entidade ou organização de assistência social;
c) finalidades estatutárias;
d) objetivos;
e) origem dos recursos;
f) infraestrutura;
g) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, identificando:
g.1) metodologia;
g.2) público alvo;
g.3) capacidade de atendimento;
g.4) recursos financeiros utilizados;
g.5) recursos humanos envolvidos;
g.6) abrangência territorial;
g.7) forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.
IV - relatório de atividades indicando:
a) finalidade (s) estatutária (s);
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos.
Art. 9º Para a obtenção da Inscrição no CMAS, as entidades e organizações de assistência social deverão apresentar os seguintes documentos:
I - requerimento, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade ou da organização de assistência social, conforme anexo I - A;
II - cópia do Estatuto Social (ato constitutivo) registrado no cartório
competente, comprovando que os objetivos institucionais estão em conformidade com a Lei no 8.742/93, o Decreto no 6.308/07 e a Resolução CNAS no 109/09;
III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada no cartório
competente e, do documento comprobatório da representação legal, quando for o caso;
IV - cópia do comprovante atualizado, em situação ativa, de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, apresentando como atividade econômica principal ou secundária a área socioassistencial;
V – declaração, assinada pelo responsável legal da entidade e/ou da organização de assistência social quando não constar no seu estatuto social previsão dispondo da aplicação integral de suas rendas, recursos ou eventual resultado operacional, no território nacional e, na manutenção e desenvolvimento da sua finalidade institucional;
VI - disposição estatutária prevendo que, no caso de dissolução ou extinção, havendo patrimônio líquido, o mesmo seja destinado a outra (s) entidade (s) sem fins lucrativos e/ou econômicos ou que, por deliberação de seus associados seja indicada outra (s) instituição de fins idênticos ou semelhantes e, em se tratando de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s, deverá constar dispositivo prevendo a destinação a outra entidade qualificada como OSCIP, inscrita no CMAS;
VII - plano de ação anual, conforme anexo II, observado o disposto no art. 8º, inciso III, desta Resolução,
VIII - relatório de atividades assinado pelo representante legal da entidade ou da organização de assistência social, conforme anexo III, observando-se o disposto no art. 8º, inciso IV, desta Resolução.
IX - cópia do balancete anual das Atividades de caráter socioassistencial, referente ao exercício anterior a solicitação de inscrição, assinado por contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
X - cópia da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e, do comprovante de residência dos dirigentes da entidade ou organização de assistência social;
XI - cópia da declaração de Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal, quando for o caso;
XII - cópia do Alvará Sanitário e do Alvará de Localização e Permanência, dentro do prazo de validade, exceto para entidade ou organização de assistência social de assessoramento ou de defesa e garantia de direitos;
XIII - declaração da realização de ações socioassistenciais, de forma gratuita,
continuada e planejada, sem qualquer discriminação, pelo representante legal da entidade ou organização de assistência social.
Art. 10. As entidades e organizações de assistência social, que atuam em mais de um Município, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais apresentando:
a) requerimento endereçado ao CMAS, conforme anexo I, preenchido, datado e
assinado pelo representante legal da entidade ou organização de assistência social;
b) plano de ação, assinado pelo representante legal da entidade ou da organização de assistência social, conforme anexo II, observado o disposto no art. 8º, inciso III;
c) comprovante de inscrição no CMAS de sua sede ou de onde desenvolve suas atividades principais;
d) cópia do Alvará Sanitário e do Alvará de Localização e Permanência, dentro do prazo de validade, exceto para entidade ou organização de assistência social de assessoramento ou de defesa e garantia de direitos;
e) declaração, pelo responsável legal da entidade ou organização de assistência social, da realização de ações socioassistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, sem qualquer discriminação,
Art. 11. As entidades e organizações sem fins econômicos e/ou lucrativos que não tenham atuação preponderante na área da Política de Assistência Social, mas desenvolvam ações socioassistenciais, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como demonstrar o cumprimento do disposto nos arts. 6º, §1º e §2º e, art. 7º, todos da Resolução CNAS nº 16/10, mediante apresentação de:
a) requerimento ao CMAS, devidamente preenchido, datado e assinado pelo
representante legal da entidade ou organização de assistência social, conforme anexo I - C;
b) cópia do Estatuto Social (ato constitutivo) registrado no cartório competente,
comprovando que os objetivos institucionais estão em conformidade com a Lei no 8.742/93, o Decreto no 6.308/07 e a Resolução CNAS no 109/09;
c) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada no cartório competente e, do documento comprobatório da representação legal, quando for o caso;
d) plano de ação, conforme anexo II, observado o disposto no art. 8o, inciso III,
assinado pelo representante legal da entidade e/ou organização de assistência social;
e) cópia do Alvará Sanitário e do Alvará de Localização e Permanência, dentro do prazo de validade, exceto para entidade/organização de assistência social de assessoramento ou de defesa e garantia de direitos;
f) declaração, pelo representante legal da entidade e/ou organização de assistência social, da realização de ações socioassistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, sem qualquer discriminação.
Parágrafo único. Caberá ao CMAS, no caso de entidade com atuação na área de Saúde ou de Educação, solicitar ao Conselho Setorial competente parecer a respeito do seu funcionamento.
CAPÍTULO V
DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES
Art. 12. As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar ao CMAS, anualmente, no prazo máximo de 30 de abril:
I – plano de ação do corrente ano, atendendo ao disposto inciso III, do art. 8º;
II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do plano de ação, destacando as informações contidas no inciso IV, do art. 8º, desta resolução.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DO CMAS
Art. 13. Compete ao CMAS:
I - receber e analisar os pedidos de inscrição e a documentação respectiva;
II - providenciar visita técnica à entidade ou organização de assistência social e, emissão de parecer sobre as condições para o funcionamento;
III - pautar, discutir e deliberar os pedidos de inscrição, em reunião plenária;
IV - encaminhar a documentação ao órgão gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata a Lei 12.101/09, devendo manter guarda da mesma, garantido-se acesso aos documentos, sempre que se fizer necessário, em função do exercício do controle social.
V - promover audiência pública anualmente, a ser regulamentada mediante
regulamentação específica, preferencialmente no mês de novembro, com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências, ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS;
VI - estabelecer plano de acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, com os respectivos critérios, mediante regulamentação específica;
VII – No caso de cancelamento de inscrição, o CMAS deverá encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, para as providências cabíveis junto ao cadastro, atendendo ao disposto no inciso IV, deste artigo.
CAPÍTULO VII
DO TRÂMITE DA INSCRIÇÃO
Art. 14. O CMAS, em cumprimento ao disposto no art. 17, da Resolução CNAS nº. 16/10 passa a utilizar, única e exclusivamente, o termo INSCRIÇÃO para os fins desta Resolução.
§ 1º O Conselho fornecerá Comprovante de Inscrição, conforme anexo IV.
§ 2º Para emissão de inscrição, nos termos desta Resolução, será estabelecida
numeração única e seqüencial, independentemente da mudança do ano.
Art.
documentos especificados nesta Resolução, protocolará na Secretaria Municipal da Desenvolvimento Social - SDS, junto a Assessoria do CMAS, Requerimento de Inscrição.
Art.
Conselho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para emitir comprovante de inscrição.
Art. 17. No recebimento do Requerimento, a Assessoria do CMAS emitirá comprovante de protocolo, anexo VI, contendo: número, nome da entidade, número de inscrição Nº. CNPJ, data, finalidade, assinatura e carimbo da pessoa responsável pelo recebimento.
§ 1º De imediato será aberto processo de inscrição, segundo formatação a ser definida pelo Gestor da Política Municipal de Assistência Social.
§ 2º No prazo de 48 (quarenta e oito horas) deverá ser procedida a análise dos
documentos apresentados, pela Assessoria do CMAS, bem como dos critérios de inscrição e das condicionalidades de funcionamento das entidades e organizações de assistência social, mediante despacho.
§ 3º No caso de divergência de documentação ou da falta de alguns dos
requisitos/critérios, previstos nesta Resolução, será encaminhado ofício, via Aviso de Recebimento – Ar, a entidade que terá o prazo de 10 (dez) dias para saneamento.
§ 4º Não sendo atendido o prazo previsto no § 3º, deste artigo, caberá a Comissão Permanente de Normas e Regulamentação do CMAS – CPNR emitir parecer a respeito da inscrição, devendo o mesmo ser encaminhado ao CMAS para deliberação.
§ 5º Cumpridos os dispositivos desta Resolução, o processo de inscrição será
encaminhado ao Gestor da Política Municipal de Assistência Social para que determine, ao setor competente, a realização de visita técnica avaliativa à entidade e/ou organização de assistencial.
§ 6º No prazo máximo, de 60 (sessenta) dias, deverá ser realizada a visita técnica avaliativa, anexo VI, que subsidiará a elaboração de relatório sobre as condições para funcionamento, sendo observadas as normativas legais pertinentes.
§ 7º Recebido o relatório referente à visita técnica, a Assessoria do CMAS dará ciência a CPNR para que, na primeira reunião subsequente, avalie o processo e emita parecer a respeito da inscrição.
§ 8º O processo de inscrição também deverá tramitar junto as Comissões Permanentes de Financiamento da Assistência Social - CPFAS e de Política de Assistência Social – CPPAS que terão o prazo em conjunto, de 10 (dez) dias, para emitir parecer, que deverá ser juntado ao parecer da CPNR e encaminhado, para deliberação do CMAS.
Art. 18. No caso de indeferimento ou cancelamento da inscrição as entidades e
organizações de assistência social podem, para defesa de seus direitos, recorrerem inicialmente ao próprio CMAS e, mantido o indeferimento, ao Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, conforme dispõe o art.16, §§ 1º e 4º, da Resolução CNAS nº 16/10;
§ 1º O prazo para apresentação de recurso ao CMAS, será de 30 (trinta) dias, contados da formalização do recebimento da decisão final, atendendo ao disposto no art. 16, § 6o, da Resolução CNAS nº 16/10.
§ 2º No prazo de 30 (trinta) dias, o CMAS deverá manifestar-se sobre a
tempestividade, a materialidade e a legalidade do recurso.
Art. 19. Os prazos previstos nesta Resolução serão contados em dias úteis e, no caso do primeiro dia recair sobre dia de final de semana ou de feriado, a contagem iniciará a partir do primeiro dia útil subsequente.
Art. 20. Em atenção ao princípio constitucional da publicidade, as deliberações do CMAS, que disporem sobre concessão, indeferimento e cancelamento de inscrição, bem como suspensão e cancelamento de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, serão publicadas no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. Nos casos de indeferimento ou de cancelamento de inscrição, estando ausentes da Sessão Plenária, as entidades ou as organizações de assistência social interessadas, deverão ser comunicadas da respectiva decisão, via AR.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. As entidades inscritas no CMAS de Gaspar, no período que antecede a
vigência desta Resolução, deverão requerer nova inscrição, antes do término do prazo previsto no art. 20, da Resolução CNAS no 16/10, ou seja, 19 de maio de 2011.
Parágrafo único. Para fins desta Resolução, ficam dispensadas de nova visita técnica avaliativa, as entidades e/ou organizações de assistência social, que no ano de 2010 receberam visita técnica e, cujo relatório demonstrou estarem em consonância com as diretrizes da Política de Assistência Social e legislação pertinente.
Art. 22. Os pedidos de inscrição, anteriores a esta Resolução, serão arquivados e devolvidos as entidades e/ou organizações de assistência social, mediante parecer da CPNR.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo CMAS, em sessão plenária.
Art. 24 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogada a Resolução CMAS nº 43, de 16 de dezembro de 2009 e demais disposições em contrário.
Gaspar, 08 de Novembro de 2011.
JUÇARA SPENGLER
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
ANEXO I – A: Requerimento de Inscrição de entidades e ou organizações de Assistência Social, bem como de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, estabelecidas no município de Gaspar/SC.
ANEXO I – B: Requerimento de Inscrição de entidades e organizações de assistência social que atuam em mais de um Município.
ANEXO I – C: Requerimento de Inscrição de entidades e organizações sem fins econômicos/lucrativos que não tenham atuação preponderante na área da Política de Assistência Social, mas desenvolvam ações socioasssitenciais, deverão inscrever.
ANEXO II: Plano de Ação Anual.
ANEXO III: Relatório de Atividades.
ANEXO IV: Comprovante de Inscrição.
ANEXO V – A: Protocolo de Inscrição e Comprovante.
ANEXO V – B: Protocolo de Inscrição e Comprovante.
ANEXO V – C: Protocolo de Inscrição e Comprovante.
ANEXO VI – Relatório de Visita Técnica.
ANEXO VII - Comprovante de Cancelamento de Inscrição.
Cronograma de Inscrições de Entidades
Procedimento |
Prazo |
Discussão, aprovação e publicação da resolução do processo de inscrição |
08/11/2011 |
Reunião com as entidades |
05/12/2011 |
Entrega dos documentos pelas entidades ao CMAS |
30/01/2012 |
Processo de avaliação e visita técnica CMAS |
07 e 14 de fevereiro de 2012 |
Reunião para deliberação das inscrições |
28/02 e 07/03 de 2012 |
Encaminhamento das entidades para o órgão gestor |
27/03/2012 |
ANEXO I - A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO I-A
Senhor (a)
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
A entidade abaixo qualificada por seu representante legal infra-assinado, vem requerer
sua inscrição neste Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade:
CNPJ:
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária:
Data de inscrição no CNPJ:
Endereço: , nº. Bairro
Município: UF: SC CEP:
Telefone: (47) E-mail:
Atividade Principal:
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no
município (descrever todos)
Projeto:
B - Dados do Representante Legal:
Nome:
Endereço: , n° Bairro:
Município: UF: SC CEP:
Telefone: (47) Celular:
E-mail :
RG___________________ CPF_____________________ Data nasc.____/_____/_____
Escolaridade_____________________________________
Período do Mandato:
C - Informações adicionais
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Termos em que,
Pede deferimento.
Gaspar, de de 20.
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO I - B
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO I-B
Senhor (a)
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu
representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade:
CNPJ:
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária:
Data de inscrição no CNPJ:
Endereço , nº Bairro
Município: UF: SC CEP:
Telefone: (47) E-mail :
A entidade está inscrita no Conselho Municipal de _____________________________
Sob o número_________________ desde _______/_______/_______.
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no
município (descrever todos)
Projeto:
B - Dados do Representante Legal:
Nome:
Endereço: , n° Bairro:
Município: UF: SC CEP:
Telefone: (47) Celular:
E-mail :
RG___________________ CPF_____________________ Data nasc.____/_____/_____
Escolaridade_____________________________________
Período do Mandato:
C - Informações adicionais
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Termos em que,
Pede deferimento.
Gaspar, de de 20.
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO I - C
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO I-C
Senhor (a)
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer
a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo
descritos, nesse Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade:
CNPJ:
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária:
Data de inscrição no CNPJ:
Endereço , nº Bairro
Município: UF: SC CEP:
Telefone: (47) E-mail :
Atividade Principal:
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no
município (descrever todos)
Projeto:
B - Dados do Representante Legal:
Nome:
Endereço: , n° Bairro:
Município: UF: SC CEP:
Telefone: (47) Celular:
E-mail :
RG___________________ CPF_____________________ Data nasc.____/_____/_____
Escolaridade_____________________________________
Período do Mandato:
C - Informações adicionais
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Termos em que,
Pede deferimento.
Gaspar, de de 20.
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
Plano de Ação
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE:
Entidade:
Presidente:
Diretor:
Início das Atividades:
Endereço: - Bairro CEP. Fone. 47
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
2.1 Nome do Projeto:
Descrever o serviço desenvolvido de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
2.2 Responsável elaboração e execução do Projeto:
2.3 Funções:
3. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO
Apresentar sucintamente um histórico da Entidade (no máximo uma página).
4. FINALIDADES ESTATUTÁRIAS
5. OBJETIVOS
5.1 Objetivo geral:
Definir claramente o que se pretende alcançar.
5.2 Objetivos específicos:
Escrever de forma detalhada os objetivos específicos para atingir o objetivo geral, os impactos, melhorias que se pretende alcançar, propiciar ou desenvolver em relação ao público alvo.
Obs. Sugere-se que este item contemple até cinco objetivos.
6. ORIGEM DOS RECURSOS
Identificar se o recurso advém do Fundo Nacional, Estadual, Municipal de Assistência Social, e/ou outras fontes financiadoras.
7. INFRAESTRUTURA
Descrever os espaços e equipamentos disponibilizados para o desenvolvimento da ação.
8. METODOLOGIA
Breve histórico do serviço/programa/projeto explicando tecnicamente como serão realizadas as atividades. Para cada atividade é necessário descrever a metodologia a ser adotada. Relatando por exemplo: os principais procedimentos, a periodicidade, as técnicas e os instrumentos utilizados para a ação, os critérios de inclusão ou desligamento do público alvo.
9. PÚBLICO-ALVO:
Informar o público alvo, faixa etária e o número de pessoas atendidas mensalmente.
10. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
Informar a capacidade de atendimento da entidade conforme espaço físico e recursos humanos.
11. RECURSOS FINANCEIROS UTILIZADOS
Informar os valores recebidos do Município/Estado/União e/ou contribuições/pedágio/eventos etc.
12. RECURSOS HUMANOS
Número |
Cargo / função |
Formação |
Vínculo* |
Carga horária semanal |
* Forma de contratação/vínculo: (1) CLT (2) cedido (3) estatutário (4) voluntário (5) autônomo (6) estagiário
Relacionar os recursos humanos envolvidos com o serviço/programa/projeto, relatando o número de profissionais, a função que desempenha, formação, vínculo empregatício e a carga horária semanal.
13. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
Informar a rede socioassistencial (Centro de Referência de Assistência Social – Cras, Centro de Referência Especializada de Assistência Social – Creas, Centros Educacionais (escolas municipais, estaduais, particulares, Centros de Educação Infantil – CEIS, creches domiciliares), Associações de Moradores, Unidades de Saúde, entre outros, onde a Entidade está situada.
14. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO
Demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.
15. BIBLIOGRAFIA
Relacionar livros, documentos, pesquisas e leis que subsidiaram na elaboração do Plano de Ação.
______________________________________
Assinatura com carimbo do Responsável Legal
Obs. :
- No Plano de Ação a ser entregue aos Conselhos, utilizar logomarca da entidade.
- Para cada serviço, programa e projeto desenvolvido, a entidade deverá apresentar um Plano de Ação individual.
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
A) FINALIDADE (S) ESTATUTÁRIA (S);
Disposição contida em seus estatutos
B) OBJETIVOS; Objetivo Geral:
Definir claramente o que o projeto pretende alcançar, explicando o impacto mais geral do projeto.
Objetivos Específicos:
É o que se pretende alcançar ao final do projeto. Escrever de forma detalhada os objetivos específicos para atingir o objetivo geral, os impactos, melhorias que se pretende alcançar, propiciar e ou desenvolver em relação ao público alvo, a partir da efetivação do objetivo geral.
Exemplo: Contribuir para a melhoria das condições de trabalho dos grupos organizados na perspectiva da economia solidária.
Obs. A sugestão é que neste item se apresente em torno de cinco objetivos.
C) ORIGEM DOS RECURSOS;
Os recurso econômico-financeiros serão provenientes:
I- Receitas Públicas, tais como:
II-Receitas Privadas ,tais como:
III – Recursos próprios:
IV-Recitas de Programas de Geração de renda
D) INFRAESTRUTURA;
Neste item deverá constar a descrição de toda a estrutura física da entidade área física, propriedade própria da Instituição. Cômodo /sala, quantidade atividade realizada no espaço e capacidade.
E) IDENTIFICAÇÃO DE CADA SERVIÇO, PROJETO, PROGRAMA OU BENEFÍCIO SOCIOASSISTENCIAL EXECUTADO, INFORMANDO:
Serviços Atividades continuadas, definidas no art. 23 da LOAS, que visam a melhoria da vida da população e cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas da população, observando os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas nessa lei. A Política Nacional de Assistência Social prevê seu ordenamento em rede, de acordo com os níveis de proteção social: básica e especial, de média e alta complexidade.
Programas
Compreendem ações integradas e complementares, tratadas no art. 24 da LOAS, com objetivos, tempo e área de abrangência, definidos para qualificar, incentivar, potencializar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais, não se caracterizando como ações continuadas.
Projetos
Definidos nos arts. 25 e 26 da LOAS, caracterizam-se como investimentos econômico- sociais nos grupos populacionais em situação de pobreza, buscando subsidiar técnica e financeiramente iniciativas que lhe garantam meios e capacidade produtiva e de gestão para a melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida, preservação do meio ambiente e organização social, articuladamente com as demais políticas públicas. De acordo com a PNAS/2004, esses projetos integram o nível de proteção social básica, podendo, contudo, voltar-se ainda às famílias e pessoas em situação de risco, público-alvo da proteção social especial.
Benefícios
Benefício de Prestação Continuada: previsto na LOAS e no Estatuto do Idoso, é provido pelo Governo Federal, consistindo no repasse de 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso (com 65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência que comprovem não ter meios para suprir sua subsistência ou de tê-la suprida por sua família. Esse benefício compõe o nível de proteção social básica, sendo seu repasse efetuado diretamente ao beneficiário.
Beneficiários Eventuais: são previstos no art. 22 da LOAS e visam ao pagamento de auxílio natalidade ou morte, ou para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública.
Transferência de Renda: programas que visam o repasse direto de recursos dos Fundos de Assistência Social aos beneficiários, como forma de acesso à renda, visando o combate à fome, à pobreza e outras formas de privação de direitos, que levem à situação de vulnerabilidade social, criando possibilidades para a emancipação, o exercício da autonomia das famílias e indivíduos atendidos e o desenvolvimento local.
E.1) PÚBLICO ALVO;
Pessoas que serão atendidas pelas ações.
E.2) CAPACIDADE DE ATENDIMENTO;
Quantificar a capacidade por ação.
E.3) RECURSO FINANCEIRO UTILIZADO;
Origem do recurso utilizado
E.4) RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS.
Relacionar a equipe que desenvolverá o projeto, relatando o número de profissionais, a função que desempenha, a formação, o vínculo empregatício e a carga horária semanal despendida, para a execução do projeto
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Conselho Municipal de Assistência Social de Gaspar
INSCRIÇÃO Nº _____________________
A entidade ____________________________________________________________,
CNPJ ____________________, com sede em _________________________ é inscrita
neste Conselho, sob número __________________,
desde _____/______/________.
A entidade executa (rá) o(s) seguinte(s) serviço(s)/programa(s)/ projeto(s)/benefício(s)
socioassistenciais (listar todos, constando os endereços respectivos caso a entidade os
desenvolvam mais de uma unidade/estabelecimento no mesmo município):
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
A presente inscrição é por tempo indeterminado.
Local__________________ Data ____/_____/_____
_____________________________________
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
ANEXO V - A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO E COMPROVANTE
Entidade:
|
CNPJ: |
Data Recebimento:
|
Protocolo nº.:
|
S/N |
Documentos Conforme Resolução CMAS nº. |
|
I - Requerimento, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade ou da organização de assistência social; |
II – Cópia do Estatuto Social registrado no cartório competente, comprovando que os objetivos institucionais estão em conformidade com a Lei nº 8.742/93, o Decreto nº 6.308/07; |
|
|
III- Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada no cartório competente e, do documento comprobatório da representação legal, quando for o caso; |
|
IV – Cópia do comprovante atualizado, em situação ativa, de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, apresentando como atividade econômica principal ou secundária a área socioassistencial; |
|
V- Declaração assinada pelo responsável legal da entidade e/ou da organização de assistência social quando não constar no seu estatuto social previsão dispondo da aplicação integral de suas rendas, recursos ou eventual resultado operacional, no território nacional e, na manutenção e desenvolvimento de sua finalidade institucional; |
|
VI - disposição estatutária prevendo que, no caso de dissolução ou extinção, havendo patrimônio líquido, o mesmo seja destinado a outra (s) entidade (s) sem fins lucrativos e/ou econômicos ou que, por deliberação de seus associados seja indicada outra (s) instituição de fins idênticos ou semelhantes e, em se tratando de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s, deverá constar dispositivo prevendo a destinação a outra entidade qualificada como OSCIP, inscrita no CMAS; |
|
VII - plano de ação anual, conforme anexo II, observado o disposto no art. 8o, inciso III, desta Resolução; |
|
VIII - relatório de atividades assinado pelo representante legal da entidade ou da organização de assistência social, conforme anexo III, observando-se o disposto no art. 8o, inciso IV, desta Resolução. |
|
IX- cópia do balancete anual das Atividades de caráter socioassistencial, referente ao exercício anterior a solicitação de inscrição, assinado por contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC; |
|
X - cópia da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e, do comprovante de residência dos dirigentes da entidade ou organização de assistência social; |
|
XI - cópia da declaração de Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal, quando for o caso; |
|
XII - cópia do Alvará Sanitário e do Alvará de Localização e Permanência, dentro do prazo de validade, exceto para entidade ou organização de assistência social de assessoramento ou de defesa e garantia de direitos; |
|
XIII - declaração da realização de ações socioassistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, sem qualquer discriminação, pelo representante legal da entidade ou organização de assistência social. |
- Quando da realização deste protocolo foi orientado e esclarecido pela Assessoria do CMAS, referente ao que estabelece a Resolução nº 004/11 em seus Artigos 9, 15 e seus parágrafos.
Nome legível:
________________________________ Assinatura
|
______________________________ Assessoria CMAS – Responsável pelo recebimento Carimbo e Assinatura
|
ANEXO V - B
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO E COMPROVANTE
Entidade:
|
CNPJ: |
Data Recebimento:
|
Protocolo nº.:
|
S/N |
Documentos Conforme Resolução CMAS nº. |
|
a) requerimento endereçado ao CMAS, conforme anexo I, preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade ou organização de assistência social; |
|
b) plano de ação, assinado pelo representante legal da entidade ou da organização de assistência social, conforme anexo II, observado o disposto no art. 8o, inciso III; |
|
c) comprovante de inscrição no CMAS de sua sede ou de onde desenvolve suas atividades principais; |
|
d) cópia do Alvará Sanitário e do Alvará de Localização e Permanência, dentro do prazo de validade, exceto para entidade ou organização de assistência social de assessoramento ou de defesa e garantia de direitos; |
|
e) declaração, pelo responsável legal da entidade ou organização de assistência social, da realização de ações socioassistenciais,de forma gratuita, continuada e planejada, sem qualquer discriminação. |
Nome legível:
________________________________ Assinatura
|
______________________________ Assessoria CMAS – Responsável pelo recebimento Carimbo e Assinatura
|
ANEXO V - C
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO E COMPROVANTE
Entidade:
|
CNPJ: |
Data Recebimento:
|
Protocolo nº.:
|
S/N |
Documentos Conforme Resolução CMAS nº. |
|
a) requerimento ao CMAS, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade ou organização de assistência social, conforme anexo I - C; |
|
b) cópia do Estatuto Social (ato constitutivo) registrado no cartório competente, comprovando que os objetivos institucionais estão em conformidade com a Lei no 8.742/93, o Decreto no 6.308/07 e a Resolução CNAS no 109/09; |
|
c) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada no cartório competente e, do documento comprobatório da representação legal, quando for o caso; |
|
d) plano de ação, conforme anexo II, observado o disposto no art. 8o, inciso III, assinado pelo representante legal da entidade e/ou organização de assistência social; |
|
e) cópia do Alvará Sanitário e do Alvará de Localização e Permanência, dentro do prazo de validade, exceto para entidade/organização de assistência social de assessoramento ou de defesa e garantia de direitos; |
|
f) declaração, pelo representante legal da entidade e/ou organização de assistência social, da realização de ações socioassistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, sem qualquer discriminação. |
Quando da realização deste protocolo foi orientado e esclarecido pela Assessoria do CMAS, referente ao que estabelece a Resolução nº 004/11 em seus Artigos 11, 15 e seus parágrafos.
Nome legível:
________________________________ Assinatura
|
______________________________ Assessoria CMAS – Responsável pelo recebimento Carimbo e Assinatura
|
ANEXO VI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA
1 – IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Endereço:
Bairro:
Telefone: (47)
Responsável pela entidade:
Responsáveis pelas informações:
Início das atividades:
Data da visita:
Responsáveis pela visita:
2 – INTRODUÇÃO
Breve histórico do objetivo da visita de M&A.
3 - OBJETIVO DA VISITA
( ) Inscrição de Entidade e Organização de Assistência Social
( ) Inscrição de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais
( ) Acompanhamento
4 – CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE
( ) de atendimento
( ) de assessoramento
( ) de defesa e garantia de direitos
( ) entidade correlata Área preponderante ________________________________
5 - CARACTERIZAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) (Conforme Resolução nº. 109/2009 do CNAS)1
5.1 - Serviços de Proteção Social Básica
( ) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - Paif;
( ) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
( ) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas;
( ) Outros. Qual?
5.2 - Proteção Social Especial Média Complexidade
( ) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI;
( ) Serviço Especializado de Abordagem Social;
( ) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
( ) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos (as) e suas
Famílias;
( ) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;
( ) Outros. Qual?
5.3 - Alta Complexidade
( ) Serviço de Acolhimento Institucional;
( ) Serviço de Acolhimento em República;
( ) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
( ) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências;
( ) Outros. Qual?
6 – CARACTERIZAÇÃO DOS USUÁRIOS
Publico Alvo |
Capacidade de Atendimento |
Números de Atendimentos |
Faixa Etária |
Demanda Reprimida |
7 – SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA DOS USUÁRIOS
Renda Familiar Nº |
Nº. de Famílias |
Menos de 01 Salário |
|
De 01 a 02 Salários |
|
Acima de 02 Salários |
8 – ABRANGÊNCIA
Referência territorializada da procedência dos usuários, que corresponde ao território de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS). Identifique:
CRAS:__________________________________________________________
CREAS:_________________________________________________________
9 – ORIGEM DOS RECURSOS
Procedência |
Espécie |
Fixos |
Pontuais |
Doações de Associados |
|||
Promoções próprias |
|||
Doações externas |
|||
Contribuições de associados |
|||
Subvenção Social/Federal/Estadual/Municipal |
|||
Outros* |
*Especificar
10 - RECURSOS HUMANOS
Quant. |
Número |
Cargo / função |
Formação |
Vínculo* |
Carga horária semanal |
* Forma de contratação/vínculo: (1) CLT (2) cedido (3) estatutário (4) voluntário (5) autônomo (6) estagiário
10.1 - De acordo com a NOB-SUAS RH?
Totalmente ( ) Parcialmente ( ) Não ( )
Comentário:____________________________________________________________________________________________________________________
10.2 - Possui profissional habilitado para atendimento à pessoa com deficiência:
Sim ( ) Não ( )
Comentário:
10.3 - Formas de participação do voluntariado:
______________________________________________________________________________________________________________________________
11 – CAPACITAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS
Tipo de Capacitação |
Tema da Capacitação |
Período da Realização |
*Tipo da Capacitação: (1) Cursos, (2) Encontros, (3) Oficinas, (4) Seminários, (5) Congressos, (6) Conferências, (7) Palestras, treinamentos (8), Reunião de equipe (9), Outros (10)
11.1 - Se há interesse em participar de cursos de formação/capacitação:
( ) Não ( ) Sim
Exemplos: ( ) Elaboração de Projetos ( ) Tipificação dos Serviços Socioassistenciais
( ) Política Nacional de Assistência Social ( ) Legislação específica de outras política públicas
( )Gestão (administração, planejamento e orçamento) ( ) outros______________________
12 – PATRIMÔNIO
Patrimônio |
Alugado |
Próprio |
Cedido |
Imóvel |
|||
Veículos |
|||
Outros |
|||
Área Total |
|||
Área Construída |
13 - FORMA DE ACESSO DO USUÁRIO:
Numero de Famílias |
Formas de Acesso – Assinalar e quantificar |
|||
Procura Espontânea |
Encaminhada pela Rede |
Busca Ativa |
Encaminhada de Outras Políticas |
|
Descrever outras situações, se houver:____________________________________________________________
14 - ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC e DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – BOLSA FAMÍLIA
Numero de Famílias |
BPC |
PBF |
15 - ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Tipo de Deficiência |
Numero de Atendimentos |
Física |
|
Auditiva |
|
Visual |
|
Intelectual |
|
Mobilidade Reduzida² |
²Pessoa com Mobilidade Reduzida é a pessoa que não se enquadra no conceito de pessoa com deficiência, mas que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. Enquadram-se ainda pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactentes e pessoas com criança de colo.
16 – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO
Reuniões, Conselhos de Direitos e outros, eventos, redes socioassistenciais, serviços públicos locais de educação, saúde (em especial, programas e serviços de reabilitação), cultura, esporte e, meio-ambiente e outros conforme necessidades.
17 - PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
(especificar horários de funcionamento)
18 – REFEIÇÕES
Informar quantidade e horários de refeições oferecidas/dia.
19 - RECURSOS DE DIVULGAÇÃO DA ENTIDADE
Forma de divulgação da entidade.
20 – DESLIGAMENTO
Como ocorre o desligamento dos usuários.
21 - DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES
Esta descrição tem por objetivo demonstrar se, na prática, a entidade desenvolve atividades com o público da assistência social e de que forma está se dando o cumprimento dos objetivos e princípios da Política de Assistência Social, definidos pela Loas. Perceber, ainda, se os serviços ofertados estão de acordo com aqueles elencados na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Resolução CNAS nº. 109/2010, demonstrando a relação entre as atividades e o alcance da garantia de necessidades básicas do público atendido, bem como de sua promoção à cidadania. Tal descrição deverá apresentar tanto os aspectos positivos quanto os que falta aprimorar.
22 – ATUAÇÃO POLÍTICA DA ENTIDADE
22.1 - Participação da entidade nos espaços de discussão política como: Conferências Municipais, Estaduais e Nacional, Conselhos, Fóruns, espaços organizacionais comunitários, audiências públicas, outros.
23 – INFORMAÇÕES QUALITATIVAS PRESTADAS PELA ENTIDADE
23.1 – Dificuldades;
23.2 – Avanços;
23.3 - Impactos Sociais (resolutividade e efetividade dos serviços);
23.4 - Repercussão do trabalho desenvolvido junto à sociedade/comunidade.
24 – ORGANIZAÇÃO TÉCNICO METODOLÓGICA DA ENTIDADE
24.1 - Referenciamento da Entidade em relação às áreas de vulnerabilidade social (conhecimento da realidade em que atua)
24.2 - Articulação com o Cras e o Creas
25 – CONSIDERAÇÕES
Análise da equipe frente às pontuações do relatório.
26 – RECOMENDAÇÕES
Sugestões da equipe para qualificar a ação.
DATA:
__________________________________________
Assinatura e número do registro no Conselho de Classe dos Profissionais que realizaram a visita
Fonte: Resolução CNAS nº. 16/2010, Resolução CNAS nº. 109/2009, Resolução CNAS nº. 191/2009, Orientações do CNAS para implementação da Resolução CNAS nº. 16/2010, Modelo de Relatório de M&A/ 2010 e Termo de Visita Técnica Institucional do Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis/SC.
ANEXO VII
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
COMPROVANTE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NO
CONSELHO MUNICIPAL
Conselho Municipal de Assistência Social de Gaspar no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. da Lei 1648/97, ao examinar o Parecer nº__________________ que trata do cancelamento da inscrição da entidade:
_________________________________________________,CNPJ_______________
com sede em _____________________, inscrita neste Conselho, sob número _______,
desde _____/______/________, delibera pelo cancelamento da inscrição da referida
entidade por essa por não cumprir com as seguintes determinações legais:
a)
b)
A decisão será encaminhada para publicação no Diário Oficial do dia xx de xxx de 20XX,
Conforme Resolução CMAS nº /2011.
Local e Data
_________________________________________
Presidente do Conselho