Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS

Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS

Informações retiradas do site https://www.mds.gov.br/cnas

 

Quem somos e como funcionamos                        

 

O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8742, de 07 de dezembro de 1993), como órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome), cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

O CNAS é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

        I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

        II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

O CNAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período, e conta também com uma Secretaria Executiva, com sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo (vide organograma).

As principais competências do Conselho Nacional de Assistência Social são: aprovar a Política Nacional de Assistência Social; normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; convocar ordinariamente a Conferência Nacional de Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social; divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos.

 

Missão e Desafio

Missão e Desafios do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS de acordo com relatório do Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) para o período de 2009 a 2010, realizado nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2009, na Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), e no dia 10 de março, nas dependências do CNAS.

 

Missão

Após estabelecer um mínimo denominador comum sobre os fatos que configuram o contexto político em que se insere o CNAS, seus integrantes iniciaram uma reflexão sobre a missão deste órgão. O grupo teve como preocupação encontrar uma redação que melhor expressasse a razão de ser do conselho e ao mesmo tempo fosse compreensível para o público externo. Após um extenso debate, chegou-se a seguinte formulação:

 

 

Missão

Promover o controle social sobre a política pública de assistência social, contribuindo para o seu permanente aprimoramento em consonância com as necessidades da população brasileira.

 

 

Desafios

Tendo em vista a missão do CNAS e o atual contexto político, o grupo estabeleceu três grandes desafios do CNAS para os anos de 2009 e 2010.

 

Desafios do CNAS para 2009 e 2010

  • Fortalecer o exercício do controle social da política pública de assistência social nas três esferas de governo.
  • Contribuir para a consolidação do SUAS no país.
  • Defender os recursos para o Financiamento da Política Pública de A. Social